LEI N°. 2.218/2009,
DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.
Altera
os incisos V e VIII do artigo 2º da Lei nº. 1.691, de 30 de dezembro de 2004,
modificada pela Lei nº. 2.121, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a
nova estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Viana.
A Prefeita Municipal
de Viana, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. O texto do inciso V, artigo 2º, da Lei
nº. 1.691, de 30 de dezembro de 2004, modificado pela Lei nº.
2.121, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a nova
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Viana, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“V. Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico:
a) Departamento
de Gerenciamento de Projetos Estratégicos;
b) Departamento
de Planejamento e Orçamento Administrativo;
c) Departamento
de Integração Popular;
d) Departamento
de Desenvolvimento;
e) Departamento
do Plano de Desenvolvimento de Cidade.”
Art. 2°. O texto do
inciso VIII, artigo 2°, da Lei nº. 1.691, de 30 de dezembro de 2004, modificado
pela Lei nº. 2.121, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a nova
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Viana, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“VIII. Secretaria Municipal de
Obras:
a) Departamento de Controle de Edificações e Fiscalização de Obras;
b) Departamento de Obras Publicas e Projetos;
c) Departamento de Análise e Coordenação de Projetos.”
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 22 de outubro de 2009.
Angela Maria Sias
Prefeita
Municipal de viana
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.