A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legaes,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica
o Prefeito Municipal autorisado a contrair com o
Estado ou com quem melhor lhe convier um emprestimo
até a importancia de CR$ 50.000,00 (cinqueta mil cruzeiros), a juros modicos,
mediante contrato devidamente aprovado pela Camara
Municipal.
Art.
2º - O
produto do emprestimo será aplicado no melhoramento do serviço de agua,
no calçamento de ruas e na e construção de um açougue e matadouro
publico.
Art.
3º - Os
mencionados serviços serão executados de acordo com o artigo 68, §§ 1º e 2º da Lei de Organisação Municipal.
Art.
4º - O
Prefeito Municipal
mandará proceder os necessarios estudos
das obras a serem executadas, podendo, porem, essa formalidade ser dispensada a
juizo desta Camara, ou por
solicitação do Prefeito ou de qualquer Vereador, uma vez se processe no intuito de
não acarretar maiores despesas ao municipio.
Art.
5º - O praso para obtenção desse emprestimo será até 30 de Junho de 1948, findo o qual, não
tendo o mesmo sido realisado, ficará sem nenhum
efeito esta lei.
Art. 6º - O praso
para resgate dessa operação será de 10 anos, devendo o serviço de juros a amortisação correr por conta do saldo disponivel
do exercicio anterior.
Art. 7º - Ao municipio
ficará assegurado o direito de pagamento de toda a importancia
resultante em todo e qualquer tempo, antes de terminado o praso do contrato, logo assim lhe permita a
sua situação financeira.
Art. 8º - A Camara
Municipal deverá ser ouvida para a celebração dos contratos dos serviços que
forem executados com o produto desse empréstimo.
Art.
9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala
das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 29 de janeiro de 1948.
DORIVAL
BRANDÃO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.