LEI Nº. 2.181/2009, DE 16 DE JULHO DE 2009.

 

Dispõe sobre a nova estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Art. 2º, inciso XIII, da Lei nº. 2.121/2008, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“XIII. Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

 

a) Departamento de Meio Ambiente;

 

b) Departamento de Fiscalização Ambiental, e

 

c) Departamento de Licenciamento Ambiental.

 

Art. 2º. Compete ao Departamento de Licenciamento Ambiental:

 

I - Atuação nos Procedimentos de licenciamento ambiental para emissão de licença prévia (LP), licença de instalação (LI), licença de operação (LO) e licença de ampliação (LA), baseada nas inspeções “in locu” e parecer da equipe técnica;

 

II - Cálculo e emissão de taxas de licenciamento;

 

III - Emissão de licenças contendo as condicionantes ambientais  estabelecidas por  Lei;

 

IV - Protocolo de processos de licenciamento e acompanhamento no andamento destes;

 

V - Proposição e elaboração de normas técnicas para projetos de controle ambiental;

 

VI - Fornecimento de relatórios mensais das licenças expedidas, ao Instituto Estadual de Meio Ambiente-IEMA, conforme exigência da legislação;

 

VII - Acompanhamento de prazos e entregas de documentos/projetos referentes ás condicionantes das licenças expedidas;

 

VIII - Proposição de programas de informatização de processos e documentos, visando facilitar sua localização e melhorias no trâmite dos mesmos;

 

IX - Coordenação e instruções técnicas de termos de referência, apresentação de EIA (Estudos de Impactos Ambientais) DIA (Declaração de Impacto Ambiental) AIA (Avaliação de Impacto Ambiental) PCA (Plano de Controle Ambiental);

 

X - Analise final dos processos de licenciamento ambiental, bem como assinatura e liberação e controle das licenças;

 

XI - Elaboração de cadastro técnico e empresas que atuam na área Ambiental;

 

XII - Analise final de processos de Auditoria Ambiental;

 

XIII - Fiscalização de grandes, médios e pequenos empreendimentos;

 

XIV - Realização de intercambio com outros órgãos afins na busca de aprimoramento técnico;

 

XV - Elaboração de projetos que auxiliem a assessoria técnica da SEMMA na captação de recursos para implantação dos mesmos;

 

XVI - Elaboração de cadastro de atividades poluidoras e/ou degradadoras;

 

XVII - Analise de projetos de controle de poluição do solo, hídrica, atmosférica e sonora;

 

XVIII - Fornecimento de suporte técnico para elaboração de autos de constatação, Notificação, intimação, multa, interdição e outros;

 

Art. 3º. Com a criação do Departamento de Licenciamento Ambiental (DLA), na forma desta Lei, ficam criados e incluídos no quadro de servidores comissionados do poder Executivo os seguintes cargos:

 

a) Um (1) cargo de Diretor de Departamento de Licenciamento Ambiental, sendo este cargo CPC 2, será remunerado aos padrões estipulados por esta Prefeitura Municipal.

 

b) Dois (02) cargos de Assessor Técnico III, sendo que este cargo de CPC 3, será remunerado aos padrões estipulados por está Prefeitura Municipal.

 

Art. 5º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura municipal de Viana, 16 de julho de 2009.

 

Angela Maria Sias

Prefita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

ORGANOGRAMA – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE