LEI Nº. 2.179/2009,
DE 16 DE JULHO DE 2009.
Altera os artigos 239, II e 253,
todos da Lei Municipal nº. 1.388 de 31 de dezembro de 1997.
A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do que determina a Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso II do Art. 239 da Lei 1.388/97, passará
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.239.....................................................................................................................
II. Multa simples, diária ou cumulativa de
Art. 2º.
O Art. 253 da Lei 1.388/97 passará
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 253
Nas infrações gravíssimas, de
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Viana, 16 de julho 2009.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.