LEI Nº. 2.179/2009, DE 16 DE JULHO DE 2009.

 

Altera os artigos 239, II e 253, todos da Lei Municipal nº. 1.388 de 31 de dezembro de 1997.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do que determina a Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O inciso II do Art. 239 da Lei 1.388/97, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.239.....................................................................................................................

 

II. Multa simples, diária ou cumulativa de 50 a 50.000 vezes o valor da VRF”

 

Art. 2º. O Art. 253 da Lei 1.388/97 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 253 Nas infrações gravíssimas, de 30.001 a 50.000 VRF, independentemente da obrigatoriedade de reparação:”

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 16 de julho 2009.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.