LEI Nº. 2.167/2009, DE 23 DE JUNHO DE 2009.

 

Que altera o anexo II a que se refere o art. 2° da Lei Municipal n° 1861/06 e dá outras providências.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. O anexo II a que se refere o art. 2° da Lei Municipal n° 1.861/06, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II, a que se refere o Art. 2°

CARGOS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA E VAGAS

 

CARGOS

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

Assistente Social

Superior

30

4

Enfermeiro

Superior

40

10

Farmacêutico-Bioquímico

Superior

40

1

Médico

Superior

20

26

Médico

Superior

24

22

Odontólogo

Superior

20

23

Psicológico

Superior

40

5

 

Art. 2°. Nos termos do artigo anterior, ficam alteradas de 19 para 26 vagas de médicos 20hs no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Viana.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 23 de junho 2009.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.