Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar convênio com a APAE de Cariacica-ES.
A Prefeita Municipal de Viana, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a APAE
- ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARIACICA-ES, para
possibilitar o atendimento e transporte de alunos excepcionais residentes no
Município de Viana.
Art. 2º.
O valor mensal do convênio será obtido mediante levantamento realizado pela
Secretaria Municipal de Ação Social, levando-se em conta, a média do número de
viagens diárias de transporte dos alunos, consumo de combustíveis, manutenção
de veículos, despesas de pessoal, entre outras despesas suportadas pela APAE
CARIACICICA para o atendimento previsto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão à
conta da dotação orçamentária do orçamento vigente, a saber:
012.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
012.001 – 08.243.0016.2.099 – Implantação e manutenção de
Projetos e programas da Infância, Adolescência e Juventude.
ELEMENTO DE DEPSESA: 3.3.3.50.43.000 – SUBVENÇÕES
SOCIAIS FR 001 FICHA 487, podendo suplementá-la para atendimento desse
Convênio.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº.
1.476/2000.
Prefeitura Municipal de Viana, 15 de abril de 2009.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.