LEI Nº. 2.129/2009, DE 16 DE MARÇO DE 2009.

 

Dispõe sobre a criação de cargos e fixação de vencimentos no Parlamento Municipal.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam criados e passam a integrar a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Viana, os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

Quantidade

Denominação

Valor (R$)

07 (sete)

Assessor de Bancada

1.500,00

 

Art. 2º.  A freqüência ficará sob a responsabilidade do vereador ou vereadores da legenda partidária que indicar o servidor, que mediante documento próprio a atestará mensalmente, encaminhando-a ao Setor Financeiro até o dia 27 (vinte e sete) de cada mês.

 

Parágrafo único. A ausência do documento de freqüência implicará na não inclusão do servidor na folha de pagamento do mês correspondente, que somente será incluído na folha de pagamento do mês subseqüente após o efetivo cumprimento do disposto no “caput” deste artigo.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 16 de março de 2009.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.