LEI Nº. 2.119/2008, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Dispõe sobre a alteração aos §§ 6º e 7º,  do Art. 52, e revogado o parágrafo único do Art. 86, ambos da Lei nº. 1.595, de 28 de dezembro de 2001.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do que determina a Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Os §§ 6º e 7º do art. 52 da Lei 1.595/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 6º. O cargo de Diretor Presidente terá vencimento correspondente ao subsídio de Secretário Municipal, cabendo a sua indicação ao Prefeito Municipal para um mandato de 02 (dois) anos, facultado a recondução.

 

§ 7º. Os cargos de Diretor Administrativo/Financeiro e de Diretor de Benefícios são de provimento em comissão, com vencimento correspondente ao cargo de Diretor de Departamento da Administração Direta.

 

Art. 2º. Fica revogado o parágrafo único do art. 86 da Lei 1.595/2001.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 23  de dezembro 2008.

 

Solange Siqueira Lube

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.