LEI Nº. 2.116/2008,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo a suplementar 2% (dois por cento) no Orçamento
vigente.
A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações do orçamento vigente no percentual de 2% (dois por
cento), no corrente exercício.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 23 de dezembro de 2008.
Solange Siqueira Lube
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.