LEI Nº. 2.115/2008, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Dispõe sobre a estimativa da receita e fixação da despesa, Exercício de 2009, no valor de R$ 98.000.000,00 (noventa e oito milhões de reais).

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Viana, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2009, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 98.000.000,00 (noventa e oito milhões de reais).

 

Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

R$

%

Receita Tributária

9.565.000,00

9,76

Receita de Contribuições

3.452.000,00

3,52

Receita Patrimonial

1.240.000,00

1,26

Receita de Serviços

20.000,00

0,03

Transferências Correntes

75.238.000,00

76,77

Outras Receitas Correntes

1.560.226,00

1,59

 - Dedução p/ FUNDEB

-7.350.000,00

- 7,50

Total das Receitas Correntes

83.725.226,00

85,43

 

 

 

Receitas Capital

 

 

Operações de Crédito

525.000,00

0,54

Alienação de Bens

1.000,00

  0,01

            Transferências de Capital

11.033.774,00

11,25

Total da Receita Capital

11.559.774,00

11,80

 

 

 

Operações Intraorçamentárias

 

 

             Receita de Contribuições     

2.712.000,00

2,76

             Outras Receitas Correntes

3.000,00

0,01

Total das Receitas Intraorçamentárias

2.715.000,00

2,77

 

 

 

Total Geral da Receita

98.000.000,00

100,00

 

Art. 3º. A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesas por Órgãos de Governo

 

Órgãos

R$

%

Câmara Municipal de Viana

5.199.000,00

5,31

Gabinete do Prefeito

697.000,00

0,71

Procuradoria Geral

2.732.000,00

2,79

Auditoria

133.000,00

0,14

Secretaria Municipal de Administração

5.196.000,00

5,30

IPREVI – Administrativo

385.000,00

0,39

Secretaria Municipal de Planej. e Desenv. Econ.

1.960.035,94

2,00

Secretaria Municipal de Finanças

4.235.000,00

4,32

Secretaria Municipal de Saúde

16.312.500,00

16,65

Secretaria Municipal de Educação

32.336.500,00

33,00

Secretaria Municipal de Comunicação Social

304.000,00

0,31

Secretaria Municipal de Ação Social

4.654.500,00

4,75

Secretaria Municipal de M. Amb. E Agricultura

1.512.000,00

1,54

Secretaria Municipal de Obras

6.502.000,00

6,63

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

9.175.964,06

9,36

Secretaria Municipal de Cult. Esp. e Turismo

1.724.500,00

1,76

IPREVI – Fundo Financeiro

3.940.000,00

4,02

IPREVI – Fundo Previdenciário

1.001.000,00

1,02

Total Geral

98.000.000,00

100,00

 

II - Despesas por Função de Governo

 

Função Governo

R$

%

Legislativa

5.199.000,00

5,31

Administração

11.339.000,00

11,57

Assistência Social

4.590.500,00

4,68

Previdência Social

4.424.000,00

4,51

Saúde

16.312.500,00

16,65

Educação

32.336.500,00

33,00

Cultura

1.245.500,00

1,27

Urbanismo

8.038.035,94

8,20

Habitação

192.000,00

0,20

Saneamento

6.906.964,06

7,05

Gestão Ambiental

785.000,00

0,80

Agricultura

60.000,00

0,05

Comunicações

135.000,00

0,14

Transporte

235.000,00

0,24

Desporto e Lazer

479.000,00

0,49

Encargos Especiais

4.720.000,00

4,82

Reserva de Contingência

1.002.000,00

1,02

Total

98.000.000,00

100,00

 

III – Por Categoria Econômica

 

Despesas

Valor

%

   Despesas Correntes

72.451.864,06

73,93

Pessoal e Encargos Sociais

36.784.700,00

37,56

Juros e Encargos da Dívida

157.000,00

 0,16

Outras Despesas Correntes

35.510.164,06

36,21

   Despesas de Capital

24.546.135,94

25,05

Investimentos

22.283.135,94

22,74

Amortização da Dívida

2.263.000,00

 2,31

Reserva de Contingência

1.002.000,00

1,02

Total Geral da Despesa

98.000.000,00

100,00

 

Art. 4º. Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente  pela variação do IPCA – GV entre os meses de julho a dezembro de 2008 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2008 seja superior a 10%.

 

Art. 5º. A  Secretaria  Municipal de Planejamento adequará o orçamento da Câmara Municipal, visando o adimplemento do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débito Previdenciário no valor de 661.348,51 (seiscentos e sessenta e um mil, trezentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e um centavos), inclusive com a abertura de crédito adicional.

 

Art. 6º. Ficam automaticamente incluídos e ajustados no PPA 2006-2009 e LDO para o exercício de 2009 do Município de Viana, os programas e ações previstas na presente Lei.

 

Art. 7º. Para fins desta Lei a Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS será identificada pelo dígito 7, conforme Grupo de Natureza de Despesa, contido na Portaria Conjunta nº. 3 de 15.10.2008, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretária de Orçamento Federal.

 

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 23 de dezembro de 2008.

 

Solange Siqueira Lube

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.