LEI Nº. 2.113/2008, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
Que dispõe sobre o funcionamento do ensino
infantil em turno integral.
A Prefeita Municipal
de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Obrigatoriamente o ensino infantil será
ministrado em horário integral, iniciando-se às 7:00 horas e encerrado-se às
17: horas
Art. 2º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana, 23 de dezembro de 2008.
Solange
Siqueira Lube
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.