LEI Nº. 2.113/2008, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Que dispõe sobre o funcionamento do ensino infantil em turno integral.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º.  Obrigatoriamente o ensino infantil será ministrado em horário integral, iniciando-se às 7:00 horas e encerrado-se às 17: horas

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 23 de dezembro de 2008.

 

Solange Siqueira Lube

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.