LEI Nº 207/1953, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1953

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar da quantia de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para atender as despesas das festividades a serem levadas a efeito no próximo dia 11 de Outubro do corrente ano, quando serão inaugurados os retratos dos Exmos Srs. Marechal Eurico Gaspar Dutra, e Dr. Olival Brígido Vieira Pimentel e do reconhecimento e entrega do diploma de cidadão Jabaetense ao ilustre Desembargador Dr. José Vicente de Sá.

 

Art. 2º - Para atender as despesas com as referidas solenidades, dica em disponibilidade o excesso do corrente exercício, cuja renda ultrapassou o previsto do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, aos 11 de dezembro de 1953.

 

BENJAMIM ALVES DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.