LEI Nº. 2.021/2008,
DE 24 DE MARÇO DE 2008.
Dispõe sobre a alteração do valor
do Auxílio Alimentação de R$ 120,00
(cento e vinte reais) para R$ 180,00 (cento e oitenta reais), instituído pela
Lei Municipal n° 1.680/04 e, posteriormente, alterado pela Lei Municipal n°
1.927/07.
A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu
sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º. O parágrafo
1º. do artigo 1º da Lei nº. 1.680/2004, alterado pelo artigo 1º da Lei nº. 1.927, de 12 de
junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.
....................................................................................................................
§ 1º. O auxílio
– alimentação mencionado no “caput” deste artigo será de R$ 180,00 (cento e oitenta
reais), concedido mensalmente aos servidores que cumprirem jornada diária de no
mínimo 05 (cinco) horas”.
Art. 2º. Esta Lei
entrará em vigor em 01 de abril de 2008, retroagindo as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 24 de março de 2008.
Solange Siqueira Lube
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.