A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legaes,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica incluida na tabela anexa a lei nº 1, de 22 de Janeiro de
1948, a seguinte taxação:
EMOLUMENTOS
Certidões de quitação pura venda de bens moveis e
imóveis 1% (um por cento) sobre o valor, superior a Cr$ 5.000,00.
Art. 2º - Para
efeito desta lei deverá constar do pedido de quitação a importancia
do valor, sendo indispensavel tambem
o nome do local do bem a ser transferido.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrario.
Sala das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 22 de junho de 1948.
DORIVAL BRANDÃO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.