LEI Nº 20/1948, DE 22 DE JUNHO DE 1948

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legaes,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica incluida na tabela anexa a lei nº 1, de 22 de Janeiro de 1948, a seguinte taxação:

 

EMOLUMENTOS

 

Certidões de quitação pura venda de bens moveis e imóveis 1% (um por cento) sobre o valor, superior a Cr$ 5.000,00.

 

Art. - Para efeito desta lei deverá constar do pedido de quitação a importancia do valor, sendo indispensavel tambem o nome do local do bem a ser transferido.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Sala das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 22 de junho de 1948.

 

DORIVAL BRANDÃO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.