LEI Nº. 2.019/2008, DE 17 DE MARÇO DE 2008.
Dispõe sobre o reajuste da tabela de
vencimento do Magistério instituída pela Lei nº. 1.436/99, e posteriormente
alterada pelas leis nº. 1.686/04, 1.777/06 e 1.865/06.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais no inciso III, art. 60 da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reajustado em 3% (três por cento) a tabela de
vencimento do magistério instituída pela lei nº. 1.436/99 e posteriormente
alterada pelas Leis Municipais n° 1.686/04, 1.777/06 e 1.865/06.
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento da presente
lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no
orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus
efeitos legais para alterar a tabela do magistério deste Município, a partir de
01 de janeiro de 2008.
Prefeitura Municipal de Viana, 17 de março de 2008.
Solange Siqueira Lube
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.