LEI Nº. 2.018/2008, DE 17 DE MARÇO DE 2008.
Altera a
Lei Municipal nº. 1.754 de 28 de dezembro de 2005 – “Plano Plurianual para o
período de 2006/2009”.
A Prefeita
Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do que determina a Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:
Art. 1º. Incluir na unidade responsável - Secretaria Municipal de Obras, o Programa 0045 – Modernização Administrativa e a ação 1. xxx – Construção
da Nova Sede da Câmara Municipal de acordo com o anexo I desta Lei:
Art. 2º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Viana, 17 de março de 2008.
Solange
Siqueira Lube
Prefeita Municipal de
Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.
ANEXO I
Plano
Plurianual –
Programas
e Ações de Governo
Valores em
R$
Programa:
0045 – Modernização Administrativa |
||||||
Ação |
Título |
Produto (bem ou Serviço) |
Unid.de Medida |
Ano |
Metas Físicas |
Valor R$ |
1.xxx |
Construção da nova sede da Câmara Municipal |
Câmara Construída |
Unidade |
2008 2009 |
1 1 |
1.200.000,00 315.000,00 |