LEI Nº. 2.007/2007, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
Estima a receita e fixa a despesa do
município de Viana – ES para o exercício financeiro de 2008.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do
município de Viana, relativas ao exercício financeiro de 2008.
Art. 2º. A receita orçamentária estimada em R$
97.960.204,00 (noventa e sete milhões, novecentos e sessenta mil e duzentos e
quatro reais), será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais, de
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, incluindo também o
anexo específico do Instituto de Previdência (IPREVI) com os seguintes
desdobramentos:
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
ESPECIFICAÇÃO |
EM R$
1,00 |
RECEITA CORRENTE 1.1
Receita
Tributária 1.2
Receita de
Contribuição 1.3
Receita
Patrimonial 1.4
Transferências
Correntes 1.5
Outras
Receitas Correntes 1.6
Receita de
Serviços Dedução da Receita para
formação do FUNDEB RECEITA DE CAPITAL 1.1
Operações de
Crédito 1.2
Transferência
de Capital |
9.465.000,00 3.080.000,00 1.200.000,00 75.656.390,50 1.261.000,00
5.000,00 5.273.026,50 525.840,00 12.040.000,00 |
TOTAL
GERAL |
97.960.204,00 |
Art. 3º. A despesa fixada será realizada, segundo a
discriminação do quadro de programa de trabalho integrantes desta Lei e
apresenta por funções o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR FUNÇÕES
ESPECIFICAÇÃO |
EM R$
1,00 |
Legislativa Judiciária Administração Assistência
Social Previdência
Social Saúde Educação Cultura Urbanismo Saneamento Gestão
Ambiental e Agricultura Comércio
e Serviços Desporto
e Lazer Reserva
de Contingência |
3.963.300,00 1.522.000,00 16.478.200,00 2.622.570,00[1] 1.300,000,00 16.330.000,00 31.732.134,00 1.025.000,00 9.874.000,00 10.668.000,00 851.000,00 706.000,00 783.000,00 105.000,00 |
TOTAL GERAL |
97.960.204,00 |
Art. 4º. O Poder Executivo estabelecerá normas para a
realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação, a
fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 5º. As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa
nos níveis de modalidades de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso,
observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica,
projeto/atividades/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser
realizadas para atender às necessidades de execução, mediante publicação de
portaria pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo
único. As alterações do Quadro de
Detalhamento de Despesa prevista neste artigo, também poderão ser realizadas
pela Câmara Municipal para cada Grupo de Despesa, mediante Resolução.
Art. 6º. Ficam alterados os valores do Anexo II – Metas
Fiscais, constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias, tendo em vista a
atualização das projeções de receita e despesa integrantes desta Lei.
Art. 7°. Integram a presente Lei, as obras e serviços
definidos no processo de Orçamento Participativo para o exercício financeiro de
2008.
Parágrafo
único. O vereador terá
individualmente a sua disposição, em caráter impositivo, a indicação de obras
ou serviços a serem executados no orçamento vigente, no valor de até R$
100.000,00 (cem mil reais), que poderá a seu critério ser destinado à relação
de prioridades constantes do Orçamento Participativo, podendo o Chefe do Poder
Executivo, mediante decreto, abrir crédito adicional suplementar se necessário.
Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.
Art. 9°. Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Viana, 27 de dezembro de
2007.
Solange Siqueira Lube
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.