LEI Nº. 1.975/2007, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre o Quadro Permanente de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Viana e dá outras providências.
A PREFEITA
MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado e incluído no Quadro Permanente de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Viana o cargo de provimento efetivo, cuja
denominação, vagas, carga horária de trabalho semanal, escolaridade e vencimento
consta do Anexo I desta lei.
Art. 2º. Fica
criado e incluído no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Viana o Cargo de Motorista, cujas vagas e carga horária semanal de trabalho
constam no Anexo II desta lei.
§ 1º O provimento do cargo efetivo de motorista de que
trata o caput deste artigo dependerá
de aprovação em concurso público, cujo candidato deverá ter concluído o ensino fundamental
e ser portador de Carteira Nacional de Habilitação, habilitado na categoria “D”
por mais de 3 (três) anos.
§ 2º Aplica-se aos motoristas nomeados para o cargo de
que trata este artigo a Lei nº. 1.469, de 30 de dezembro de 1999.
Art. 3º. Fica
criado e incluído no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Viana, o cargo de provimento efetivo, cuja denominação, vagas, carga horária de
trabalho semanal, escolaridade e vencimento, constam do Anexo III desta lei.
Parágrafo único. O servidor nomeado para o cargo de atendente
(saúde) até a data de publicação desta lei, cuja carga horária de trabalho é de
30 horas semanal, poderá optar, em caráter irretratável, por alterar sua
jornada de trabalho para 40 horas.
Art. 4º. Fica criada a Gratificação de Plantão - GP,
equivalente a 20% do vencimento, devida ao médico, cuja atividade seja exercida
no Pronto Atendimento, em regime de plantão de 24 horas, entre 07:00 horas de
sábado e 07:00 horas de segunda-feira.
§ 1º Os plantões serão de 7 h (sete) de sábado às 7h
(sete) de domingo e de 7h (sete) de domingo às 7h (sete) de segunda-feira.
§ 2º Sobre a Gratificação de que trata o caput deste artigo não incidirá qualquer
gratificação ou vantagem pessoal, nos termos do Inciso XIV, do Art. 37, da
CRFB.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 6º.
Esta lei entrará em vigor no 1º dia do mês seguinte ao de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viana, 30 de novembro de
2007.
Solange Siqueira Lube
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.
ANEXO I, a que se refere o Art. 1º.
CARGO, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA,
VAGAS E VENCIMENTO.
CARGOS |
ESCOLARIDADE |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
VAGAS |
VENCIMENTO
R$ |
Auxiliar
de Consultório Dentário |
Médio |
40 |
08 |
468,00 |
ANEXO II, a que se refere o caput
do Art. 2º.
CARGOS |
ESCOLARIDADE |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
VAGAS |
VENCIMENTO
R$ |
Motorista |
E. Fundamental |
40 |
23 |
421,20 |
ANEXO III, a que se refere o Art. 3º.
CARGOS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA,
VAGAS E VENCIMENTO.
CARGOS |
ESCOLARIDADE |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
VAGAS |
VENCIMENTO R$ |
Atendente
(Saúde) |
Médio |
40 |
17 |
468,00 |