LEI Nº. 1.967/2007, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a legislação sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Viana-ES e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a alteração no número de vagas para estagiários estudantes de estabelecimento de ensino superior e de ensino médio, definidos pela Lei Municipal 1.400/98, que exercerão suas funções por determinação do Chefe do Executivo Municipal, nos diversos órgãos da Administração Pública do Município de Viana.

 

Art. 2º - O artigo 45 da Lei 1.400/98 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 45. [...]

 

“§ 1° - Ficam criados em 157 (cento e cinqüenta e sete), sendo 132 (cento e vinte e dois) de nível superior e 25 (vinte e cinco) de nível médio ou educação profissional, o número de vagas para estagiários, que exercerão suas funções por determinação do Chefe do Executivo Municipal, nos diversos órgãos criados pela presente Lei;

 

§ 2º - A bolsa de complementação educacional a ser recebida pelo estagiário será fixada da seguinte forma:

 

“I   – Aos de educação superior, fica fixado o valor em R$ 304,00 (trezentos e quatro reais)”;

 

“II  – Aos de ensino médio e educação profissional, fica fixado o valor em R$ 266,00 (duzentos e sessenta e seis reais)”;

 

“III – É direito assegurado aos estudantes que se enquadrarem nas modalidades previstas nos incisos anteriores o vale-transporte gratuito e o seguro de vida contra acidentes pessoais que tenham como causa o desempenho de atividades decorrentes do estágio”.

 

§3° - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a matéria pertinente aos estágios na Prefeitura Municipal através de decreto.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 09 de novembro de 2007.

 

Solange Siqueira Lube

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.