LEI
Nº. 1.958/2007, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007.
Acrescenta o inciso
VI no Art. 2º da Lei nº. 1.785, de 22 de maio de 2006.
A PREFEITURA
MUNICIPAL DE VIANA, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso III,
art. 60 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
O Artigo 2º da Lei nº. 1785, de 22 de maio de 2006, fica acrescido do inciso VI
com a seguinte redação:
“Art. 2º.
(...)
VI - Encargos
Financeiros: A taxa a ser aplicada será de 1% a.a. (um por cento ao ano),
calculados “pro rata temporis” sobre o saldo devedor corrigido, vencível
mensalmente no último dia útil de cada mês, incorporados ao saldo devedor
durante o período de carência, sendo que a referida taxa poderá sofrer variações,
para mais ou para menos, de acordo com eventual alteração da conjuntura
econômica-tributária vigente, visando o equilíbrio financeiro do presente
contrato.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 08
de outubro de 2007.
Solange Siqueira
Lube
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.