LEI Nº. 1.934/2007, DE 17 DE JULHO DE 2007.

 

Dispõe sobre a alteração do art. 1º da Lei nº. 1.678, de 02 de abril de 2004.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei:

 

Art. 1º. O “pro labore” previsto no art. 1º da Lei nº. 1.678, de 02 de abril de 2004, que faz jus os membros do Conselho Tutelar, fica alterado para R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), mantido os demais direitos anteriormente concedidos, notadamente aqueles previstos nos §§ 1º e 2º da Lei nº. 1.511, de 18 de maio de 2001.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 17 de julho de 2007.

 

Solange Siqueira Lube

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.