LEI Nº. 1.927/2007,
DE 12 DE JUNHO DE 2007.
Altera dispositivos da Lei nº. 1.680,
de 12 de maio de 2004 e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu
sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º. O parágrafo
1º. do Artigo 1º da Lei nº. 1.680, de 12
de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.....................................................................................................................
§ 1º. O auxílio – alimentação mencionado no “caput”
deste Artigo será de R$ 120,00 (cento e vinte reais), concedidos mensalmente
aos servidores que cumprirem jornada diária de no mínimo 05 (cinco) horas.
Art. 2º. Fica revogado o Inciso VIII do Artigo 5º da Lei
nº. 1.680, de 12 de maio de 2004.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2007.
Prefeitura Municipal de Viana, 12 de junho de 2007.
Solange Siqueira Lube
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.