Estima
a receita e fixa a despesa do Município de Viana, Estado do Espírito Santo,
para o exercício de 2007 e dá outras providências.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento do Município de Viana, para o
exercício financeiro de 2007, estima à receita e fixa a despesa em R$ 105.899.390,00 (cento e cinco milhões
oitocentos e noventa e nove mil trezentos e noventa reais).
Art. 2º. A receita estimada decorrerá da arrecadação
de tributos, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação,
discriminadas nos anexos integrantes desta Lei, inclusive o anexo específico do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Viana
(IPREVI), com o seguinte desdobramento:
RECEITAS
CORRENTES |
|
1.1 Receita
Tributária................................................................. |
R$ 9.221.000,00 |
1.2 Receita de Contribuição....................................................... |
R$ 1.710.000,00 |
1.3 Receita
Patrimonial............................................................. |
R$ 1.755.000,00 |
1.4 Transferências
Correntes..................................................... |
R$ 70.514.030,00 |
1.5 Outras Receitas
Correntes.................................................. |
R$ 1.522.390,00 |
Dedução da Receita
para formação do FUNDEF (-).................. |
R$ 4.332.000,00 |
|
|
1-
RECEITA DE CAPITAL |
|
1.1 Operações de Crédito........................................................... |
R$ 786.570,00 |
1.2 Transferência de
Capital....................................................... |
R$ 24.722.400,00 |
|
|
TOTAL DA
RECEITA................................................................ |
R$ 105.899.390,00 |
Art. 3º. A despesa será realizada de acordo
com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por funções e
órgãos, conforme o desdobramento:
1 - DESPESAS POR
FUNÇÕES DE GOVERNO |
|
Legislativa........................................................................................ |
R$ 3.100.800,00 |
Judiciária......................................................................................... |
R$ 5.052.680,56 |
Administração.................................................................................. |
R$ 16.598.252,40 |
Segurança
Pública............................................................................. |
R$ 65.000,00 |
Assistência
Social.............................................................................. |
R$ 1.973.986,00 |
Previdência
Social............................................................................. |
R$ 1.420.000,00 |
Saúde............................................................................................. |
R$ 14.145.038,00 |
Educação......................................................................................... |
R$ 38.106.420,00 |
Cultura............................................................................................ |
R$ 1.617.286,84 |
Urbanismo........................................................................................ |
R$ 8.384.027,76 |
Habitação......................................................................................... |
R$ 794.550,00 |
Saneamento..................................................................................... |
R$ 10.803.296,64 |
Gestão Ambiental e
Agricultura........................................................... |
R$ 1.101.000,00 |
Agricultura....................................................................................... |
R$ 1.131.200,00 |
Comércio e
Serviços.......................................................................... |
R$ 915.818,20 |
Despesa e
Lazer................................................................................ |
R$ 500.000,00 |
Reserva de
Contingência.................................................................... |
R$ 190.033,60 |
TOTAL DE
DESPESA......................................................................... |
R$ 105.899.390,00 |
2 – DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO |
|
Câmara
Municipal......................................................................
|
R$ 3.100.800,00 |
Gabinete
da
Prefeita................................................................... |
R$ 1.198.416,00 |
Procuradoria................................................................................ |
R$ 5.052.680,56 |
Auditoria...................................................................................... |
R$ 186.000,00 |
Secretaria Municipal de
Administração...................................... |
R$ 5.832.360,00 |
Iprevi............................................................................................ |
R$ 3.866.590,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico....... |
R$ 1.685.218,20 |
Secretaria Municipal de Finanças............................................... |
R$ 4.500.637,80 |
Secretaria Municipal de
Comunicação........................................ |
R$ 301.338,60 |
Secretaria Municipal de
Saúde................................................... |
R$ 14.145.038,00 |
Secretaria Municipal de Educação, Esportes e
Cultura.............. |
R$ 40.223.706,84 |
Secretaria
Municipal de Ação Social........................................... |
R$ 2.920.986,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Agricultura................. |
R$ 2.500.200,00 |
Secretaria Municipal de
Obras.................................................... |
R$ 10.216.524,40 |
Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos................................ |
R$ 10.092.350,00 |
Reserva de Contingência............................................................ |
R$ 76.543,60 |
TOTAL........................................................................................ |
R$ 105.899.390,00 |
Art. 4º. No
anexo A consta à relação de prioridades
de investimentos em obras ou serviços definidos nas discussões do Orçamento
Participativo para o exercício de 2007.
Art. 5º. O vereador terá individualmente a
sua disposição para indicação de realização impositiva de obras ou serviços a
serem executados no orçamento vigente, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), que poderá a seu critério ser destinado à relação de prioridades
constantes do orçamento Participativo.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as
disposições em contrário.
Solange Siqueira
Lube
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.
ANEXO A
ORÇAMENTO
PARTICIPATIVO 2007
PREVISÃO
DE DISPÊNDIO DE RECURSOS COM AS OBRAS PRIORIZADAS PARA 2007
NOTA
EXPLICATIVA
No ano de 2006, entre os meses de
agosto e setembro, foram realizadas 13 (treze) assembléias de bairro, em 05
(cinco) aglomerados, visando definição das prioridades de ação da administração
municipal para 2007.
Cada bairro elegeu 03 demandas
prioritárias para o próximo exercício financeiro. O mecanismo de definição foi
o voto direto em cada assembléia, sendo as demandas ordenadas de maneira
decrescente, da mais votada para a menos votada.
A Secretaria Municipal de Obras, de
posse desse material, realizou levantamento de custos, conforme planilha a seguir.
Cabe ressaltar que o total estimado das
demandas apresentadas está bastante acima da previsão de recebimento de
recursos para investimentos. Nesse sentido, o município de Viana concentrará
esforços para viabilizar captação de recursos para esta finalidade, a exemplo
do que ocorreu nos anos anteriores.
Optamos por não excluir nenhuma demanda
apresentada nas assembléias de bairro. Entretanto, o ordenamento de realização
será feito em concordância com os delegados de orçamento 2007 e de acordo com o
comportamento da receita municipal.