LEI Nº. 1.895, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.
Autoriza
a prorrogação por mais 60 dias da Licença-maternidade.
A
Prefeita Municipal de Viana,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da Licença-maternidade às servidoras do
município de Viana.
§ 1º. O prazo para a contagem desse tempo será aplicado
de acordo com as normas em vigor, sem prejuízo da sua remuneração.
Art. 2º. Fica estendido o benefício previsto no artigo 1º às
servidoras do Poder Legislativo do Município de Viana.
Art. 3º. Durante todo o período da licença-maternidade a mãe
da criança não poderá exercer qualquer atividade remunerada e nem colocá-la em
creche ou entidades similares.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de
Viana, 26 de dezembro de 2006.
Solange Siqueira Lube
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.