LEI
Nº. 1885, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.
“Autoriza
o Poder Executivo Municipal a suplementar o orçamento do exercício de
A Prefeita Municipal
de Viana, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Viana, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do
orçamento vigente no percentual de 2% (dois por cento), no corrente exercício.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 18
de dezembro de 2006.
Solange Siqueira
Lube
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.