LEI
Nº. 1882, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.
Autoriza
abertura de Crédito Adicional Suplementar
A Prefeita Municipal
de Viana, Estado do
Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Viana, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento vigente
a quantia de R$ 67.940,00 (sessenta e
sete mil, novecentos e quarenta reais), na seguinte dotação orçamentária, a
saber:
007.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA.
007.001 – 12.361.0049.2.053 - Implant. Projeto político pedagógico na
escola
3.3.90.39.000 – Outros serv.
terceiros – P. Jurídica - FR 07 F. 384 R$
67.940,00
TOTAL R$
67.940,00
Art. 2°. Os
recursos necessários à cobertura do Art. 1º serão oriundos de anulações das
seguintes dotações orçamentárias, a saber:
007.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA.
007.001 – 12.361.0049.1.036 –
Segurança do escolar e educação pela paz
3.3.90.30.000 – Material de
Consumo FR
07 F. 365 R$ 10.000,00
007.001 – 12.361.0049.2.057 –
Apoio formação inicial de prof. em nível de graduação
3.3.90.39.000 – Outros serv.
terceiros – P. Jurídica - FR 07 F. 399 R$
8.000,00
007.001 – 12.365.0050.1.039 –
Const. Manut. reforma ampliação prédios escolares
3.3.90.30.000 – Material de
Consumo FR
08 F. 428 R$ 34.340,00
007.001 – 12.365.0050.2.068 –
Recursos financeiros a escolas de educação infantil
3.3.90.30.000 – Material de
Consumo FR
007.001 – 12.365.0050.2.070 –
Recursos didáticos p/ educandos e docentes Ens. Infant.
4.4.90.52.000 – Equip. e material
permanente FR
007.001 – 12.812.0052.2.079 –
Implant. e moderniz. Infra estrutura dos espaços
3.3.90.30.000 – Material de
Consumo FR
05 F. 472 R$ 3.500,00
007.001 – 13.392.0047.2.081 –
Manutenção das atividades da Cultura
3.3.90.36.000 – Outros serv. de
terceiros – P. Física FR 05 F. 485 R$
2.100,00
TOTAL R$
67.940,00
Art. 3° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 18
de dezembro de 2006.
Solange Siqueira
Lube
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.