LEI Nº 188/1952, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1952

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito especial da importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para atender as despesas decorrentes de serviços do cemitério público desta cidade, e colocação de 1 portão de ferro, no cemitério de N. Senhora do Rosário.

 

Art. 2º - Os recursos necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1951 e do excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, aos 31 de dezembro de 1952.

 

BENJAMIM ALVES DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.