A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial
da importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para atender as despesas
decorrentes de serviços do cemitério público desta cidade, e colocação de 1
portão de ferro, no cemitério de N. Senhora do Rosário.
Art. 2º - Os recursos necessários advirão
do saldo disponível do exercício de 1951 e do excesso de arrecadação do
corrente ano.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, aos 31 de dezembro de
1952.
BENJAMIM
ALVES DO COUTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.