LEI Nº 183/1952, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1952

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito especial da importância de Cr$ 9.550,30 (nove mil quinhentos e cinquenta cruzeiros), para pagamento do abono dêste corrente exercício a exemplo de todos os anos anteriores aos servidores municipais na importancia de Cr$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros).

 

Art. 2º - O excedente na importância de Cr$ 1.750,00 (um mil setecentos e cincoenta cruzeiros), constante do projeto reverte em favor das obras da Igreja Matriz, que poderá ser pago a quem de direito do mesmo modo que o abono.

 

Art. 3º - Os recursos necessários advirão da anulação da verba 63/8.98.4 letra a) do orçamento vigente.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, aos 12 de dezembro de 1952.

 

BENJAMIM ALVES DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.