A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial
da importância de Cr$ 11.501,30 (onze mil quinhentos e um cruzeiros e trinta
centavos), para cobrir gastos efetuados com a festa do dia 23 de Julho do
corrente ano (Dia do Município).
Art. 2º - Os recursos necessários advirão
do saldo disponível do exercício de 1951.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário e do excesso de arrecadação do corrente ano.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, aos 12 de dezembro de
1952.
BENJAMIM
ALVES DO COUTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.