A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial
da importância de Cr$ 1.903,20 (um mil novecentos e três cruzeiros e vinte
centavos), para pagamento de um fogão econômico para a casa do Patrimônio
Municipal.
Art. 2º - Os recursos necessários advirão
do saldo disponível do exercício de 1951 e do excesso de arrecadação do corrente ano.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, aos 12 de dezembro de
1952.
BENJAMIM
ALVES DO COUTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.