LEI Nº. 1.766/2006, DE 10 de março de 2006.

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VENCIMENTO BASE DO MÉDICO POR JORNADA DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica introduzida a Tabela Contida no Anexo Único, que estabelece os vencimentos básicos dos profissionais médicos.

 

Parágrafo único – Os vencimentos contidos na Tabela referida no caput contemplarão os profissionais médicos admitidos para as jornadas de trabalho abaixo:

I – médicos, com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais;

II – médicos, com jornada de 20 (vinte) horas semanais.

 

Art. 2º - Fica extinta por incorporação aos vencimentos a gratificação instituída pela Lei 1.269 de 12 de maio de 1995, e disciplinada pelo Decreto n° 126 de 17 de outubro de 1997,  na forma e nos valores estabelecidos pela Tabela Contida no Anexo Único.

 

Art. 3º - O vencimento-base criado pela Tabela contida no Anexo Único não poderá ser utilizado para o cálculo de quaisquer vantagens pessoais adquiridas anteriormente à vigência desta Lei.

 

Parágrafo único – As vantagens pessoais, bem como quaisquer outras verbas devidas ao servidor em decorrência de lei ou decisão judicial, terão seu valor atual assegurado e pago em destaque nos respectivos contracheques, sendo reajustadas por lei específica que conceda revisão geral de salários, na forma do art. 37, inc. X da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Art. 4º - As despesas necessárias ao cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de  Viana, 10 de março de 2006.

 

SOLANGE SIQUEIRA LUBE

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

Anexo Único – Tabela de Vencimentos a que se refere a Lei n° 1.269/1995.

 

Nome do Cargo

 

Jornada de Trabalho Semanal

Vencimento

R$

Médico

24h

1.571,26

Médico

20h

1.359,39