LEI 1.752/2005, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
A PREFEITA MUNICIPAL DE
VIANA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam extintos da Estrutura Administrativa da Câmara
Municipal de Viana prevista na Lei nº 1.647, de 13/06/2003, alterada pela Lei
nº 1.699, de 11/05/2005, os seguintes cargos de provimento em comissão:
Quantidade |
Padrão |
Denominação |
02 (dois) |
CCL – 02 |
Assistente Técnico de
Informática |
01 (um) |
CCL – 01 |
Superintendente |
01 (um) |
CCL - 01 |
Secretário Geral da Mesa |
Parágrafo único - O padrão de vencimento de cargo em comissão de Assistente Parlamentar
fica reclassificado para CCL – 01.
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 29
de dezembro de 2005.
SOLANGE SIQUEIRA
LUBE
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.