Lei n° 1.675/2003, de 19 de dezembro de 2003

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmera Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no orçamento vigente o valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

007000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

007001.1236100112.018 – Supervisão e Gestão da Educação

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – ficha 180                                                           R$ 600.000,00

 

007001.1236500122.021 – Supervisão e Gestão da Educação                                                                     R$ 70.000,00

 

Total:                                                                                                                                              R$ 670.000,00

 

Art. 2° - Os recursos para dar cobertura ao crédito autorizado através do artigo 1°, advirá da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

012000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

012000.0412200191.019 – Elaboração Projetos Const. Ref. Manutenção Praças, Jardins e Prédios Públicos. 

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – ficha 0333                                                                                      R$ 670.000,00

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana – ES, 19 de dezembro de 2003.

 

SOLANGE SIQUEIRA LUBE

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.