Altera o art. 26, II, da Lei n° 1.595, de 28/12/2001.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmera Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O inciso II do art. 26, da
Lei n° 1.595, de 28/12/2001, passa ater seguinte redação:
“Art. 26
- .......................................................................................
I - ................................................................................................
II – Os filhos inválidos, sem renda própria, enquanto persistir esta
condição.”
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana – ES, 19 de dezembro de 2003.
SOLANGE SIQUEIRA LUBE
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.