Autoriza abertura de crédito adicional suplementar.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmera Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
autorizado a suplementar no orçamento vigente o valor de R$ 122.000,00 (cento e
vinte dois mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
006000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
006001.1030100082.013
– Manutenção Atividades a Cargo do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00
– Material de Consumo – ficha 0124 R$
30.000,00
3.3.90.32.00
– Material de Distribuição Gratuita – ficha 0125 R$ 40.000,00
3.3.90.39.00
– Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica – ficha 0129 R$
50.000,00
006001.1030500082.017
– Proteção de Doenças Transmissíveis
3.3.90.39.00
– Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica – ficha 148 R$ 2.000,00
Total: R$ 122.000,00
Art. 2° - Os recursos
para dar cobertura ao crédito autorizado através do artigo 1°, advirá da
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
011000 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
011001.1854200182.044
– Preservação do Meio Ambiente
4.4.90.51.00
– Obras e Instalações – ficha 230 R$ 122.000,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro
de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana – ES, 19 de dezembro de 2003.
SOLANGE SIQUEIRA LUBE
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.