Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar.
A Prefeita
Municipal de Viana, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
autorizado a suplementar no orçamento vigente o calor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), na seguinte dotação orçamentária:
012000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
012001.0412200192.047
– Manutenção Atividades do Gabinete do Secretário
3.1.90.09.00
– Salário Família – ficha 334 R$
2.000,00
Art. 2° - Os recursos
para dar cobertura ao crédito autorizado através do artigo 1°, advirá da
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
003000 – SECRETAIRA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO
003001.0927200042.007
– Encargos Previdenciários dos Servidores
3.3.90.41.00
– Contribuições - ficha 068 R$ 2.000,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro
de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana – ES, 19 de dezembro de 2003.
SOLANGE SIQUEIRA LUBE
PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.