LEI Nº 1.645/2003, DE 21 DE MAIO DE 2003.

 

Acrescenta a alínea “h” ao art. 86, bem como dá nova redação ao art. 89, ambos da Lei n.º 1.596/2001, dentre outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O art. 86, da Lei n.º 1.596, de 28/12/2001, será acrescida a alínea “h”, que vigorará com a seguinte redação:

 

“Art. 86 - ..............................................................................................................

 

I - .......................................................................................................................

 

h) participação nas Comissões de Licitação, Inquérito Administrativo e Conselho de Recursos Fiscais, cujos valores serão fixados em lei própria.

 

Art. 2º - O art. 89, da Lei n.º 1.596/2001, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 89 – Será concedida gratificação pelo exercício efetivo do cargo de provimento em comissão, destinado às funções de chefia, assessoramento ou direção.

 

§ 1º - A gratificação a que se refere este artigo será fixada nos seguintes patamares:

 

I – CC-1 - R$2.550,00 (dois mil e quinhentos e cinqüenta reais);

 

II – CC- 2 – R$ 1.100,00 (um mil e cem reais);

 

III – CC-3 – R$500,00 (quinhentos reais).

 

§ 2º - A gratificação a que se refere o § 1º não se incorporará para nenhum efeito aos vencimentos ou proventos, bem como não alcançará o servidor efetivo beneficiado pela estabilidade financeira.

 

§ 3º - O servidor nomeado para cargo em comissão de padrão mais elevado terá direito à percepção da diferença entre o cargo no qual se encontra estabilizado e aquele para o qual foi nomeado.

 

§ 4º - Observado o disposto no § 3º, fica assegurado ao servidor efetivo, nomeado para o cargo de provimento em comissão, o direito de optar pela percepção do vencimento do cargo efetivo ou gratificação prevista no § 1º”.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 21 de maio de 2003.

 

SOLANGE SIQUEIRA LUBE

PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.