Dispõe sobre a extinção e criação de cargos
de provimento em comissão na Estrutura Administrativa e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica extinto da Estrutura Administrativa do Município
de Viana, a Assessoria Militar, de Nível CC – 2 e CC-4, bem como o seu
respectivo cargo, ambos criados pela Lei nº. 1400/98, nos artigos 16 e 17.
Art. 2º - Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Viana, os cargos de Assessor Especial,
padrão CC2, em número de 16 (dezesseis), que terá as atribuições de
assessorar bem como dar apoio administrativo ao Gabinete do Prefeito e às
Secretarias Municipais.
Art.3º - Os Cargos criados serão distribuídos na forma do Anexo
I, que passa a ser parte integrante da presente lei.
Art. 4º - As despesas inerentes ao pagamento da remuneração do
Assessor Especial correrão por conta de dotação própria para pagamento de
pessoal.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana-ES, 14 de março de 2003
Solange Siqueira Lube
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.