LEI N.º 1.627/2002, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO AOS SERVIDORES QUE EXERCEM ATIVIDADES PEDAGÓGICAS JUNTO AO ENSINO FUNDAMENTAL.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono aos profissionais do Ensino Fundamental que estiverem no exercício de atividades pedagógicas junto ao Ensino Fundamental.

 

Art. 2º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a regulamentar o valor do abono autorizado através do artigo 1º, por Decreto.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 27 de dezembro de 2002.

 

Solange Siqueira Lube

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.