Art. 1º - Fica autorizado às Igrejas do Município de Viana, a instalação de Placas com os Dez Mandamentos e versículos da Bíblia Sagrada, nos trechos inerentes às Praças Públicas do Município de Viana.
Art. 2º - O Executivo Municipal fica isento de qualquer despesa para com esse serviço.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.