A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica anulada no Orçamento
vigente da despesa a seguinte verba:
Verba
nº 211/8.29.4- |
Auxílio
para a Const. da Casa de São Vicente de
Paulo............Cr$ 5.200,00 |
Art. 2º - Com o recurso obtido com a
anulação contida no art. 1º, fica desde já autorisado
a abertura dos créditos seguintes:
Crédito
Especial da importância de Cr$ 4.059,00 (quatro mil e cincoenta
e nove cruzeiros), para atender ao pagamento de mensalidades com seis títulos
da Alicança da Baía S/A, de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), cada um, num total mensal de Cr$
750,00 (setecentos e cincoenta cruzeiros), a conta de
Setembro à 31 de Dezembro de 1951, e mais outras
despesas selos, etc.
Crédito Suplemenar:-
Cr$ 1.141,00 (um mil cento e quarenta e um cruzeiros), para atender ao
pagamento de despesas com possiveis encargos do município, verba 65/8.99.4.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorisado a fazer a operação que se tornar necessária com
a Aliança da Baía S.A, para aquisição de seis títulos
do valor nominal de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil
cruzeiros), cada um, revogadas as disposições em contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, aos 31 de dezembro de
1951.
BENJAMIM
ALVES DO COUTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.