LEI Nº 155/1951, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1951

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica anulada no Orçamento vigente da despesa a seguinte verba:

 

Verba nº 211/8.29.4-

Auxílio para a Const. da Casa de São Vicente de Paulo............Cr$ 5.200,00

 

Art. 2º - Com o recurso obtido com a anulação contida no art. 1º, fica desde já autorisado a abertura dos créditos seguintes:

 

Crédito Especial da importância de Cr$ 4.059,00 (quatro mil e cincoenta e nove cruzeiros), para atender ao pagamento de mensalidades com seis títulos da Alicança da Baía S/A, de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), cada um, num total mensal de Cr$ 750,00 (setecentos e cincoenta cruzeiros), a conta de Setembro à 31 de Dezembro de 1951, e mais outras despesas selos, etc.

                  

Crédito Suplemenar:-  Cr$ 1.141,00 (um mil cento e quarenta e um cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com possiveis encargos do município, verba 65/8.99.4.

 

                   Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorisado a fazer a operação que se tornar necessária com a Aliança da Baía S.A, para aquisição de seis títulos do valor nominal de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), cada um, revogadas as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, aos 31 de dezembro de 1951.

 

BENJAMIM ALVES DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.