O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
- O artigo 5º da Lei n.º 1.378/97, de 15 de dezembro de 1997, passa a ter
a seguinte redação:
“Integram
o CMDRV:
I –
Prefeito Municipal ou Secretário de Agricultura;
II –
Secretário Municipal de Educação ou representante;
III –
Secretário Municipal de Finanças ou representante;
VI –
Secretário Municipal de Meio Ambiente ou representante;
V –
Secretário Municipal de Saúde ou representante;
VI –
Secretário Municipal de Serviços Urbanos ou representante;
VII –
Secretário Municipal de Ação Social ou representante;
VIII –
Representante da Câmara Municipal;
IX – Um
representante da EMCAPER – ES local;
X – Um
representante do Sindicato dos Produtores Rurais com sede no Município;
XI – Nove
representantes dos agricultores, familiares indicados pelas Associações dos
Produtores Rurais escolhidos em Assembléia convocada exclusivamente para este
fim, e que não seja Membro Titular de nenhum outro Conselho Municipal;
§ 1º - Para cada representante
do CMDRV, haverá um suplente.
§ 2º - Os representantes das
Entidades, que irão compor o CMDRV, serão eleitos em Assembléia e após nomeados pelo Prefeito.
§ 3º - O Prefeito ou Secretário
Municipal de Agricultura será o Presidente do CMDRV e o Secretário Executivo do
PRONAF no Município será o representante da EMCAPER – ES local.
§ 4º - Compete ao CMDRV
deliberar sobre a inclusão de novos membros no Conselho.
Art. 2º – Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana-ES, 05 de dezembro de 2000.
João
Batista Novaes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.