LEI Nº 1.482/2000, DE 07 DE JULHO DE 2000.

 

Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a prorrogar o Convênio Firmado com o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, através da Diretoria do Fórum de Viana, com interveniência do Juizado Especial Cível, desta Comarca.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar convênio firmado no dia 14 de julho de 1999, com base na Lei Municipal n.º 1.443/99, com o Poder Judiciário deste Estado, visando o funcionamento do Juizado Especial Cível desta Comarca, e sua manutenção pelo prazo de oito meses, à partir do dia 1º de maio do corrente ano.

 

Art. 2º - O Poder Executivo repassará ao Poder Judiciário a quantia mensal de R$1.000,00 (hum mil reais), por um período de oito meses, para custeio de despesas de aluguel do imóvel onde funciona o Juizado Especial Cível, bem como despesas com citação, intimação e postagem de correspondência.

 

Art. 3º - As despesas inerentes ao cumprimento da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária n.º 02000.02040142.011 – 3.2.3.3.00.00 – R$8.000,00

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 07 de julho de 2000.

 

João Batista Novaes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.