AUTORIZA O
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS E SUPLEMENTARES
DENTRO DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar
até o limite de 10% (dez por cento), do valor do orçamento da despesa vigente,
nos termos do artigo 43, § 1º, da Lei Federal n.º 4.320 de 17/03/64.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana-ES, 28 de junho de 2000.
João
Batista Novaes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.