O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais) – Secretaria Municipal
de Saúde – recursos provenientes do Ministério da Saúde, disponíveis no Banco
do Brasil, na seguinte dotação orçamentária:
05100.13750212.024- 3.1.3.2.00.00 R$ 80.000,00
Art. 2º - Os
recursos para dar cobertura ao crédito suplementar aberto através do artigo 1º,
desta Lei, advirão das anulações nas seguintes dotações orçamentárias:
05000.15824922.023 – 3.1.1.3 R$
80.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana-ES, 21 de junho de 2000.
João
Batista Novaes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.