Autoriza o
Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$209.439,52 (duzentos e nove mil e quatrocentos e
trinta e nove reais e cinqüenta e dois centavos), na seguinte dotação
orçamentária:
06000.08411902.033.3.1.1.1.00.00
R$209.439,52
Art. 2º - Os
recursos para dar cobertura ao crédito suplementar aberto através do artigo 1º,
desta Lei, advirão das anulações nas seguintes dotações orçamentárias:
06000.08070212.029.3.1.3.2.00.00
R$150.000,00
06000.08070212.029.3.1.9.2.00.00 R$ 35.000,00
06000.08410251.006.4.1.1.0.00.00 R$ 24.439,52
Total R$209.439,52
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana-ES, 02 de junho de 2000.
João
Batista Novaes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.