Autoriza o
Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a APAE de
Cariacica-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º
- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, de Cariacica-ES, no valor de R$1.300,00 (hum mil e trezentos
reais) mensais pra o transporte de aluno excepcionais residentes no Município
de Viana.
Art. 2º - Os
recursos para cobertura da despesa de que trata o artigo 1º, desta Lei, advirão
da dotação n.º 07000.15814862.047.3..3.2-Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana-ES, 19 de maio de 2000.
João
Batista Novaes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.