A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam anuladas no Orçamento
vigente as seguintes verbas:
00/8.00.4- Impressos, papeis, etc. |
Cr$ |
3.000,00 |
113/8.12.0- Serviço de Fiscalisação
(letra a) |
“ |
1.800,00 |
113/8.12.0- Serviço de Fiscalisação
(letra b) |
“ |
500,00 |
113/8.12.0- Serviço de Fiscalisação
(letra c) |
“ |
300,00 |
241/8.59.4- Despesas Diversas (letra a) |
“ |
2.000,00 |
61/8.94.4- Despesas Diversas |
“ |
2.000,00 |
65/8.99.4- Despesas Diversas (letra a) |
“ |
2.656,00 |
Art. 2º - Com os recursos obtidos com as
anulações do art. 1º ficam abertos os créditos especiais, na importância total
de Cr$ 12.256,00 (doze mil duzentos e cinqüenta e seis cruzeiros), assim
discriminados:
Cr$ 8.950,00 (oito mil
novecentos e cincoenta
cruzeiros), para pagamento de abono de Natal aos funcionários e servidores
municipais (Prefeito, vereadores e funcionários da Prefeitura e câmara).
Cr$ 1.706,00 (um mil setecentos e seis
cruzeiros), para auxílio do Clube de Futebol desta Cidade, sediado
no logar Cabral, exigidas as formalidades
legais.
Cr$ 1.600,00 (três
mil seiscentos
cruzeiros), para auxílio da Festa de N.S. da Conceição, Padroeira do município, a realisar-se nesta cidade a 7 e 8 de Dezembro próximo.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, aos 04 de dezembro de
1951.
BENJAMIM
ALVES DO COUTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.