Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Viana para o exercício financeiro de
2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Viana,
relativo ao exercício de 2.000, no valor de R$31.294.000,00 (trinta e um
milhões e duzentos noventa e quatro mil reais), e constitui-se de:
I - O Orçamento Fiscal
referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração;
II - O
Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, bem como seus fundos.
Art. 2º
- A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais
e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e
das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com os
seguintes desdobramentos:
1 -
RECEITAS CORRENTES 22.638.000,00
1.1 - Receita
Tributária
2.697.000,00
1.2 - Receita
Patrimonial
132.000,00
1.3 - Transferências
Correntes 14.730.000,00
1.4 - Outras Receitas
Correntes 5.079.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL
8.656.000,00
2.1 - Operações de
Crédito 100.000,00
2.2 - Alienação de
Bens 11.000,00
2.3 - Transferências de
Capital 8.425.000,00
2.4 - Outras Receitas de
Capital
120.000,00
TOTAL GERAL 31.294.000,00
Art. 3º - A
despesa total, fixada em R$31.294.000,00 (trinta e um milhões e duzentos e
noventa e quatro mil reais) está distribuída por órgãos e unidades
orçamentárias da seguinte forma:
00100
Câmara Municipal
2.453.000,00
01000
Gabinete do Prefeito
355.000,00
02000
Procuradoria Geral
840.000,00
03000
Secretaria Municipal de Administração 2.575.000,00
04000
Secretaria Municipal de Finanças 1.520.000,00
05000
Secretaria Municipal de Saúde 952.000,00
05100
Fundo Municipal de Saúde 3.097.500,00
06000
Secretaria Municipal de Educação 2.156.000,00
06100
Fundo Municipal de Educação 6.405.000,00
07000
Secretaria Municipal de Assistência Social 719.000,00
07100
Fundo Municipal de Ação Social 185.000,00
07200
Fundo Municipal de Assistência Social 227.000,00
08000
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
670.000,00
09000
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 404.000,00
10000
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 126.500,00
11000
Secretaria Municipal de Obras 5.727.000,00
12000 Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos
2.765.000,00
13000
Secretaria Municipal de Planejamento 117.000,00
TOTAL
31.294.000,00
Art. 4° - A despesa será realizada,
segundo a discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza da
despesa, integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e
órgãos, conforme desdobramentos:
01 Legislativa
2.453.000,00
02 Judiciária
840.000,00
03 Administração e Planejamento 3.273.000,00
04 Agricultura
670.000,00
07 Desenvolvimento Regional 15.000,00
08 Educação e Cultura
7.953.000,00
10 Habitação e Urbanismo 7.952.000,00
11 Indústria, Comércio e Serviços 62.000,00
13 Saúde e Saneamento
3.780.000,00
15 Assistência e Previdência 3.756.000,00
16 Transporte
540.000,00
TOTAL 31.294.000,00
Art. 5° -
Faz parte integrante desta Lei a relação de prioridades aprovadas pelas
comunidades no processo de discussão do orçamento constante do Anexo I.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Viana-ES,
29 de dezembro de 1999.
JOÃO
BATISTA NOVAES
PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.